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19 de Abril de 2024

Habeas Corpus Coletivo

STJ fixa regime aberto para condenação em tráfico de drogas no estado de São Paulo.

Publicado por Mayne Meneghel Cubero
há 4 anos

​​Diante do reiterado descumprimento da jurisprudência das cortes superiores pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para fixar o regime aberto a todas as pessoas condenadas no estado por tráfico privilegiado, com pena de um ano e oito meses.

A medida – decidida p​or unanimidade – foi adotada também em caráter preventivo, para impedir a Justiça paulista de aplicar o regime fechado a novos condenados nessas situações.​

A interpretação do STF de que não é crime hediondo o tráfico de drogas na modalidade prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 – quando a quantidade de drogas apreendida não é elevada, o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a delitos nem integra organização criminosa. Nessa situação, a pena pode ser reduzida em até dois terços, chegando ao mínimo legal de um ano e oito meses.

Assim, tanto os que estão cumprindo pena nessa condição, quanto aos futuros condenados nos referidos termos deve ser aplicado o regime aberto.

FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL

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